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Concessão da liberdade provisória! Nem sempre o acusado deve permanecer preso!

PRECISAMOS FALAR SOBRE SEUS DIREITOS – Nem sempre o acusado deve permanecer preso! Você sabia disso?

Isso porque, conforme dispõe o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva somente poderá ser decretada quando o acusado oferecer riscos à ordem pública, econômica e à instrução criminal.

Lembre-se, a liberdade é a regra e a prisão preventiva é a exceção!

Por isso, estando o acusado preso, procure um advogado especialista na área para verificar o preenchimento dos requisitos e obter a concessão da liberdade provisória, pois o referido acusado pode estar preso indevidamente.

Francalacci & Exterkötter Advocacia
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