Lei permite parcelar o IPVA e multas em até 12 vezes

Lei permite parcelar o IPVA e multas em até 12 vezes

Sancionada lei que permite parcelar o IPVA e multas em até 12 vezes.

Segundo a lei sancionada, “os débitos decorrentes do IPVA, das multas aplicadas e demais débitos relativos ao veículo poderão ser pagos à vista, por meio de cartão de débito, ou parcelados, no cartão de crédito, em até 12 vezes, com o imediata regularização do veículo”.

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